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Feriado de Pascoa

Feliz Pascoa
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“ DECRETO No 009/2017 ”
“DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
VALMOR PEDRO KAMMERS, Prefeito Municipal de Major Gercino, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, artigo 60, inciso III,
- Considerando o Feriado do dia 14 de abril (sexta-feira santa);
- Considerando a habitualidade de estabelecer-se ponto facultativo na quinta-feira que antecede as festividades alusivas a Páscoa:
DECRETA :
ARTIGO 1º Fica decretado “Ponto Facultativo” no dia 13 de abril de 2017 (quinta-feira), em todo o território do Município de Major Gercino.
ARTIGO 2º Por força do artigo anterior, ficarão suspensas as atividades funcionais no Paço Municipal e nas Secretarias Municipais, retornando-se à normalidade no dia 17 de abril de 2017.
Parágrafo único – Durante o período de ponto facultativo, a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, deverá manter plantão de motorista, com serviço de ambulância, cuja escala de trabalho fica a cargo do titular da pasta.
ARTIGO 3ºQualquer servidor, seja que natureza for, poderá ser convocado pelo Prefeito Municipal ou Secretário Titular, a prestar serviço de natureza emergencial durante o período do ponto facultativo, cuja recusa no atendimento, acarretará falta grave.
ARTIGO 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Gercino/SC, 07 de abril de 2017.
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VALMOR PEDRO KAMMERS
Prefeito Municipal
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